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Lídia Salomão
As práticas comerciais: quais o CDC enumera como abusivas no art. 39?
1 - As práticas comerciais: quais o CDC enumera como abusivas no art. 39?
1.3.5 - Inciso V, art. 39 - Exigir vantagem excessiva (Pág. 22/32)
Assim, toda exigência que trouxer vantagem ao fornecedor, de cujo teor ofenda os princípios estabelecidos no CDC, ameace o equilíbrio contratual ou traga onerosidade excessiva é considerada vantagem excessiva.
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