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Cursos > Direito do Consumidor > Lídia Salomão

As práticas comerciais: quais o CDC enumera como abusivas no art. 39?

§1º. Presume-se vantagem exagerada, entre outros casos, a vantagem que:
"I - ofende os princípios fundamentais do sistema jurídico a que pertence;
II - restringe direitos ou obrigações fundamentais inerentes à natureza do contrato, de tal modo a ameaçar seu objeto ou o equilíbrio contratual;
III - se mostra excessivamente onerosa para o consumidor, considerando-se a natureza e o conteúdo do contrato, o interesse das partes e outras circunstâncias peculiares ao caso.


 
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