Da mesma maneira, configura prática abusiva o ato do fornecedor utilizar-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços.
Esta é uma forma de tirar proveito da situação de vulnerabilidade e hipossuficiência do consumidor.
Como já falado em outros momentos, em uma relação jurídica de consumo o consumidor é sempre a parte mais vulnerável. Este inciso vem reforçar a proteção ao consumidor que apresenta uma vulnerabilidade maior que a média.