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Cursos > Direito do Consumidor > Lídia Salomão

As práticas comerciais: quais o CDC enumera como abusivas no art. 39?

Da mesma maneira, configura prática abusiva o ato do fornecedor utilizar-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços.

Esta é uma forma de tirar proveito da situação de vulnerabilidade e hipossuficiência do consumidor.

Como já falado em outros momentos, em uma relação jurídica de consumo o consumidor é sempre a parte mais vulnerável. Este inciso vem reforçar a proteção ao consumidor que apresenta uma vulnerabilidade maior que a média.



 
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