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Cursos > Direito do Consumidor > Lídia Salomão

As práticas comerciais: quais o CDC enumera como abusivas no art. 39?

4. Ao fornecedor de produtos ou serviços, consectariamente, não é lícito, dentre outras práticas abusivas, condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço (art. 39, I do CDC). 5. A prática abusiva revela-se patente se a empresa cinematográfica permite a entrada de produtos adquiridos na suas dependências e interdita o adquirido alhures, engendrando por via oblíqua a cognominada 'venda casada', interdição inextensível ao estabelecimento cuja venda de produtos alimentícios constituiu a essência da sua atividade comercial como, verbi gratia, os bares e restaurantes. (...) 9. Recurso especial improvido.( STJ, REsp 744602 / RJ RECURSO ESPECIAL 2005/0067467-0, Relator Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, Data do Julgamento: 01/03/2007)


 
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