NÃO SE APLICA AOS BENS IMÓVEIS
Naturalmente não há que se falar em busca e apreensão de bens imóveis pela própria natureza, para os quais é prevista a ação de REINTEGRAÇÃO DE POSSE. Nota-se, assim, que se aplicam aos bens mó¬veis ou aos imóveis por definição legal, acessão física ou intelectual.
PESSOAS
No que se refere à PESSOAS - desde que estejam sendo retidas contra sua vontade de quem tenha o dever de guarda.
Discute-se a possibilidade de BUSCA E APREENSÃO de pessoas que não estejam sujeitas à guarda.