Veja-se que o legislador foi criterioso no artigo 842. A busca e apreensão, via de regra, é um ato violento que importa em violação (legal) do domicílio e da intimidade das pessoas onde, possivelmente, poderá haver excessos, de forma que a lei determina que seja cumprido por DOIS OFICIAIS DE JUSTIÇA e ainda que se façam acompanhar por DUAS TESTEMUNHAS.