Seria o caso, por exemplo, de uma pessoa que sendo retida indevidamente no hospital (por falta de pagamento da conta, v.g.). Indaga-se: neste caso é cabível a BUSCA e APREENSÃO, ou seria o caso de "HABEAS CORPUS"? Creio que a medida acertada seja realmente o HC, pois, para que seja executada a busca e apreensão é preciso que o requerente seja TITULAR (propriedade, no caso da coisa ou guardião no caso PESSOA) que seja objeto da ação.