O acesso aos serviços de saneamento é um direito de todos e vem definido na Constituíção Federal, como um dever do Estado brasileiro(art. 182 e 6º da CF) e (Art. 2º,I do Estatuto da Cidade).
A falta de saneamento, gera um impacto negativo sobre o meio ambiente e mais específicamente, sobre o solo e os cursos d`água, comprometendo a saúde e a vida da coletividade.