A Lei Estadual n° ll.720/1994, define saneamento como "o conjunto de ações, serviços e obras que visam alcançar níveis crescentes de salubridade, por meio de abastecimento de água, esgoto sanitário, resíduos sólidos, drenagem urbana e controle de vetores e reservatórios de doenças transmissíveis".(grifo nosso)
Entretanto, a OMS-Organização Mundial de Saúde, estendeu essa conceituação, ao referir que "saneamento é o controle de todos os fatores do meio físico do homem, que exercem ou podem exercer efeitos nocivos sobre seu bem estar físico, mental e social "(grifo nosso), donde se conclui que as ações de saneamento têm uma vinculação direta com a saúde e a qualidade de vida das pessoas.