Diz o artigo 817 do CPC, que a sentença proferida na MEDIDA CAUTELAR DE ARRESTO não faz coisa julgada em relação à AÇÃO PRINCIPAL. É correto posto que os fundamentos e finalidade da cautelar e da principal são distintos. Veja:
Ação Medida Cautelar de Arresto Execução Ação Principal
Fundamento: Perigo da demora Inadimplemento do devedor
Finalidade: Garantir a execução Excutir bens do devedor para pagar o credor.
Deste modo, ainda que concedida a MEDIDA CAUTELAR DE ARRESTO não significa que será procedente a execução, pois o fundamento, a finalidade e os pressupostos são completamente diferentes.
Há uma exceção, é claro, se o Juiz reconhecer alguma causa impeditiva do direito do autor, como, por exemplo: