A oposição pode ser vista como uma medida que busca a economia processual, pois o terceiro que tem interesse jurídico no bem disputado em juízo por outros, poderia, ao final da demanda pendente, ajuizar ação contra o vencedor para fazer valer seus direitos.
Contudo, essa medida posterior, somente acarretaria maior dispêndio de trabalho e tempo, pois além de aguardar ao final da demanda pendente, o terceiro deveria ajuizar nova ação, autônoma para fazer valer seus direitos.