Sendo a norma jurídica (lei, regulamento, portaria, tratado internacional, etc.) uma proposição genérica, garantida pelo Poder Público (Direito interno) ou pelas organizações internacionais (Direito externo), que disciplina ações, atos e dita as regras de conduta para o convívio social pacifico e harmônico, cabe abrir um parênteses para que o leitor compreenda o que sejam as ditas normas regulamentadoras.
Antes disso, contudo, uma breve distinção se faz necessário, qual seja, distinguir a lei constitucional e a lei ordinária.