A Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADECON) é um mecanismo de exercício do controle de constitucionalidade concentrado, cuja competência originária para processar e julgar, mais uma vez pertence ao Supremo Tribunal Federal, posto que ocupa condição de Corte Suprema, gardiã da Constituição, esta por seu turno, nossa Lei Maior.
Os Artigos 102, § 2º e 103, da Constituição Federal, com base da redação pela Emenda Constitucional n. 45, de 8 de dezembro de 2004, disciplinam a ADECON.