O procedimento para a propositura da ADIN por Omissão é semelhante ao da propositura da ADIN Genérica.
De acordo com a Lei 9.868/99, a qual dispõe sobre o processo e julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade e da Ação Declaratória de Constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal, uma vez proposta a ADIN, não será admitida a sua desistência.
Art. 5o Proposta a ação direta, não se admitirá desistência.