Estabelece o Artigo 18 da CF/88, cujo título é "Da Organização do Estado", Capítulo " Da Organização Politico- Administrativa:
Art. 18- A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
O Artigo 29, também pertencente ao título é "Da Organização do Estado", capítulo "Dos Municipios", assim predispõe: