Através do direito de preempção ou de preferência se assegura ao Poder Público a aquisição de imóveis urbanos, desde que devidamente notificados pelo proprietário, no prazo de 30 (trinta) dias.
Findo o prazo o direito deixa de existir, podendo o proprietário vender seu imóvel para um terceiro, desde que mantida a proposta feita para o Poder Público, sob pena de ser considerada, a venda, nula de pleno direito, podendo o município adquirir o imóvel pelo valor da base de cálculo do IPTU ou pelo valor indicado na proposta apresentada, se este for inferior àquele.