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Cursos > Direito Ambiental > Ana Rodrigues

Os Instrumentos da Política Urbana

§ 2o O valor real da indenização:

I - refletirá o valor da base de cálculo do IPTU, descontado o montante incorporado em função de obras realizadas pelo Poder Público na área onde o mesmo se localiza após a notificação de que trata o § 2o do art. 5o desta Lei;

II - não computará expectativas de ganhos, lucros cessantes e juros compensatórios.


 
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