Modalidade de pena constitucional da política urbana que torna a desapropriação de imóveis urbanos ociosos, ou que decorridos cinco anos de cobrança do IPTU progressivo sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização do solo.
Se assemelha a desapropriação a finalidade da reforma agrária.
Previsto no Artigo 8º da Lei 10.257/01.