Você não está conectado 
Faça o login no JurisWay:





Não tem conta?
Cadastre-se no JurisWay

Esqueceu a senha?
Crie uma nova

Cursos > Direito Ambiental > Ana Rodrigues

Os Instrumentos da Política Urbana

Está legalmente previsto no Art. 7º da Lei 10.257/01. Tem por finalidade o combate à ociosidade dos terrenos urbanos ao majorar a alíquota por 5 (cinco) anos consecutivos. Caso a obrigação de parcelar, edificar ou utilizar não esteja atendida em cinco anos, o Município manterá a cobrança pela alíquota máxima, até que se cumpra a referida obrigação, o que justifica o nome do instrumento: progressivo no tempo.

Tem caráter extrafiscal, embora não vise a arrecadação.



 
26
 
Este módulo possui 44 páginas.
Você está na página 26 (59%)

Voltar ao Início do Curso
Você não está logado! Login
Caso queira salvar este curso em seu histórico, faça login no JurisWay e volte ao início do curso.

3,90625E-03s - 3,90625 ms