É notória essa contenção ao direito de usar e dispor, seja pela repressão ao mau uso da propriedade, como pelas restrições impostas em benefício do bem comum. O direito de abusar fornece a noção de um poder amplo, mas não seguido de implicações anti-sociais, incompatíveis com a ordem jurídica vigente.
O direito de propriedade teve seu conteúdo transformado em sua essência.
Prova disso é a inserção no rol das garantias constitucionais dos deveres comuns aos direitos patrimoniais, em proveito da sociedade.