A densificação do caráter absoluto do direito de propriedade não é encontrado apenas no Código Civil de 1.916, como também perante à sociedade, que ainda hoje, não raro, enxerga a propriedade como conquista privada absoluta.
A Constituição de 1988, a referendada "Constituição Cidadã", em seu Capítulo II, intitulado "Da Política Urbana", desempenhou o papel de reforçar como nunca esta perspectiva publicística do domínio da propriedade, ao restringir cada vez mais as prerrogativas do proprietário em benefício da coletividade.