O Estatuto da Cidade, Lei 10.257 de 10 de julho de 2001, é o diploma legislativo responsável pela regulamentação do desenvolvimento urbano no Brasil, posto que definiu uma série de instrumentos, estes por sua vez os mais indicados para a efetivação das diretrizes encontradas no capítulo "Da Política Urbana", da Constituição Federal de 1988.
A Constituição de 1988 foi a responsável em conferir personalidade e maiores competências, e, com isso maiores responsabilidades e despesas ao ente político-administrativo chamado município.