Já não é mais novidade para o leitor que coube ao Estatuto da Cidade regulamentar os Artigos 182 e 183 da Constituição Federal, os quais travam da política urbana nacional.
Art. 182- A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.