O direito de propriedade teve seu conteúdo transformado em sua essência.
Prova disso é a inserção no rol das garantias constitucionais dos deveres comuns aos direitos patrimoniais, em proveito da sociedade.
O proprietário, absoluto, não é mais o protagonista do processo urbanístico.
Neste contexto, o Estatuto da Cidade reafirma esse novo paradigma que insere o direito de propriedade e que demanda a ordenação racional do solo urbano, elegendo o Ministério Público seu como guardião.