Se transcorrido o prazo sem manifestação, fica o proprietário automaticamente autorizado a realizar a alienação para terceiros, nas condições da proposta apresentada para o Município. Uma vez concretizada a venda a um terceiro, o proprietário ficará obrigado a apresentar ao Município, no prazo de 30 (trinta) dias, cópia do instrumento público de alienação do imóvel.
Entretanto, se a alienação for processada em condições diversas da proposta apresentada ao Município, será considerada nula de pleno direito e o município poderá adquirir o imóvel pelo valor da base de cálculo do IPTU ou pelo valor indicado na proposta apresentada, se este for inferior àquele.