Encontrando-se o imóvel em algumas das circunstâncias supramencionadas, deverá o proprietário notificar sua intenção de alienar o imóvel, para que o Município, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, manifeste por escrito seu interesse em comprá-lo.
A notificação mencionada deverá ser anexada à proposta de compra, assinada por terceiro interessado na aquisição do imóvel, da qual constará preço, condições de pagamento e prazo de validade.
O Município publicará em órgão oficial e em pelo menos um jornal local ou regional de grande circulação, edital de aviso da notificação recebida nos termos da lei e da intenção de aquisição do imóvel nas condições da proposta apresentada.