Direito de Preferência ou Direito de Preempção é o direito cujo titular é o Poder Público Municipal que terá preferência para a aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares.
Está previsto como um dos instrumentos do Estatuto da Cidade, em seu Artigo 25, o qual prevê:
Art. 25- Art. 25.O direito de preempção confere ao Poder Público municipal preferência para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares.