A Lei em questão define que a terra e a cidade têm que cumprir sua função social.
Também limita o direito de prioridade, concedendo mais poder para o ente municipal, que, por seu turno deve impor restrições àqueles que utilizam a cidade como fonte de acumulação de riquezas, seja pela retenção de imóveis para sua valorização (especulação imobiliária), seja pelo controle da concessão e gestão de serviços públicos, dentre outros.
As normas contempladas pelo Estatuto deverão ser implementadas numa ação integrada nas diferentes esferas do Poder Público: Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como toda a sociedade, uma vez que é exigência fundamental desta lei a participação direta da população no planejamento e gestão urbanos.