Com o advento da Constituição Federal de 1988, foi designado aos municípios brasileiros maiores competências, e, em conseqüência disso, passaram os mesmos a terem maiores responsabilidades e despesas, uma vez que, a partir de então, assumiram obrigações nas áreas da saúde, educação, moradia, etc., que anteriormente pertenciam aos governos federal e estadual.
O Estatuto da Cidade, Lei Federal nº 10.257, vigente desde 10 de outubro de 2001, foi promulgado visando derrubar uma série de obstáculos que impedem a organização das cidades, ao regulamentar os Artigos 182 e 183 da Constituição Federal, estabelecendo as principais diretrizes para o desenvolvimento da política urbana.