A jurisprudência também se manifesta de forma favorável em relação à inversão do ônus da prova, solidificando a teoria objetiva da responsabilidade civil.
Logo, o sujeito que desenvolve uma atividade potencialmente lesiva ao meio ambiente tem o ônus de provar que a sua atividade não oferece riscos ao meio ambiente, contemplando, além da certeza científica, o risco incerto do dano ambiental.