A Constituição Federal, no que tange aos princípios ambientais, seguiu a doutrina alemã, pela qual, o meio ambiente é caracterizado por três princípios fundamentais:
· Principio da Prevenção;
· Principio do Poluidor- Pagador;
· Principio da Participação.
Tarefa fácil é constatar a importância de todos os princípios do direito ambiental. Entretanto, é preciso destacar que o Princípio da Precaução constitui o principal norteador das políticas ambientais, vez que se refere à função primordial de evitar os riscos e a ocorrência dos danos ambientais.