IV - Exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio do impacto ambiental.
"A consagração do Princípio da Precaução no ordenamento jurídico brasileiro afirma a adoção de um novo modelo em relação à degradação do meio ambiente, ao exigir que o Estado e a sociedade como um todo, adotem medidas ambientais que, num primeiro momento, visem a impedir o início da ocorrência de atividades potencialmente e/ou lesivas ao meio ambiente.