Segundo Odete Meadauar, as principais características do poder de policia são:
· Atividade atribuída à Administração Pública, ou seja, é um conjunto de atos, fatos e procedimentos realizados pela Administração;
· Atividade subordinada à ordem jurídica, ou seja, regida pelo ordenamento jurídico vigente, em especial pelos Princípios da Legalidade, Impessoalidade e Moralidade Administrativa- Sujeita-se ao controle jurisdicional;
· Acarreta limitação direta a direitos reconhecidos aos particulares. Pelo Poder de Policia a administração enquadrada uma atividade do particular, da qual o Estado não assume a responsabilidade, o que a distingue do serviço público, em que o Estado é o responsável;