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Cursos > Direito Ambiental > Ana Rodrigues

A Constituição, o Município e o Meio Ambiente

O Artigo 78 do Código Tributário Nacional (CTN) é tido como o único conceito legal do que seja o poder de polícia.

Art. 78 - Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou a abstenção de fato, em razão do interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.


 
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