A finalidade do poder de policia que tem como objeto todo o direito ou atividade individual que possa afetar a coletividade ou por em risco a segurança nacional, exigindo a regulamentação, controle e contenção pelo Poder Público é justamente a proteção ao interesse público em seu mais amplo sentido.
O jurista Celso Antônio Bandeira de Mello, em relação ao Poder de Polícia, assim ensina::
"(...) a atividade da Administração Pública, expressa em atos normativos ou concretos, de condicionar, com fundamento em sua supremacia geral e na forma da lei, a liberdade e a propriedade dos indivíduos, mediante ação ora fiscalizadora, ora preventiva, ora repressiva, impondo coercitivamente aos particulares um dever de abstenção (de não fazer) a fim de conformar-lhes os comportamentos aos interesses sociais consagrados no sistema normativo."