Entretanto, ainda que a Constituição Federal tenha inovado, aumentando significativamente autonomia municipal para gerir assuntos de interesse local, na prática, existem ainda pontos que obstaculizam tal garantia constitucional.
Certo é que foram nos municípios que surgiram os mecanismos mais eficientes de democratização do espaço decisório e de controle do uso dos recursos públicos, notadamente no que tange a questão ambiental.