A proteção ambiental destaca-se como uma das principais atribuições conferidas à municipalidade pela Constituição Federal.
A proteção ambiental municipal é exercida em comum com os demais entes da Federação que zelam pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e ainda, pela conservação do patrimônio público (Art. 23, I); protegem os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais e notáveis e os sítios arqueológicos (Art. 23, III), impedindo a evasão, a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural (Art. 23, IV), protegem o meio ambiente e combatem a poluição em qualquer de suas formas (Art. 23, VI), e preservam florestas, a fauna e a flora (Art. 23, VII).