Sendo o ambiente ecologicamente equilibrado um direito fundamental, previsto constitucionalmente, no qual é dever de todos, inclusive do Poder Público, preserva-lo para as presentes e futuras gerações.
Ao atribuir competências para as administrações municipais, para o exercício de determinadas atividades, a Constituição também outorgou aos municípios, observados alguns Princípios como o do Equilíbrio, obrigações e o exercício do poder de polícia administrativo, para promoção do combate a degradação ambiental e conseqüente dano ambiental, em todas as suas formas.