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Cursos > Direito Ambiental > Ana Rodrigues

A Constituição, o Município e o Meio Ambiente

Sendo o ambiente ecologicamente equilibrado um direito fundamental, previsto constitucionalmente, no qual é dever de todos, inclusive do Poder Público, preserva-lo para as presentes e futuras gerações.

Ao atribuir competências para as administrações municipais, para o exercício de determinadas atividades, a Constituição também outorgou aos municípios, observados alguns Princípios como o do Equilíbrio, obrigações e o exercício do poder de polícia administrativo, para promoção do combate a degradação ambiental e conseqüente dano ambiental, em todas as suas formas.


 
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