Somente de forma excepcional os impactos ambientais alargam-se fora da competência política da administração municipal, condição esta que obrigará a intervenção federal ou estadual, quando for o caso.
O CONAMA, através da Resolução 237/97, de forma taxativa, determinou os assuntos que deveriam ser licenciados pela União, através do IBAMA, no seu artigo 4º, e os assuntos de deveriam ser licenciados pelos órgãos competentes estaduais, no seu art. 5º, e definiu o impacto local de forma genérica no art. 6º.
Em suma a Resolução CONAMA 237/97 define com clareza as competências dos Municípios, dos Estados e da União.