· Destinou um capitulo inteiro à proteção do meio ambiente;
· Reforçou os mecanismos de gestão democrática, inclusive com a libertação dos municípios do jugo dos Estados e da União, transformando-os em membros integrantes da Federação (art. 1º);
· Determinou uma série de atribuições próprias para os municípios (Art. 30), bem como, as atribuições comuns aos Estados e União, consoante o Artigo 23;