A Resolução do CONAMA, face aos poderes constitucionalmente adquiridos em 1988, em especial o de legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual no que couber, percebeu que os Municípios poderiam perfeitamente criar por lei municipal a figura do licenciamento ambiental local.
Neste ponto, é importante destacar o item 16 da Carta de São Paulo de 2001, extraída do 5º Congresso Internacional de Direito Ambiental, na qual: