Ocorre que quando a Lei Federal n.º 6.938/81, que, entre outras coisas, cria em seu artigo décimo a figura do licenciamento ambiental, teve a sua redação atualizada em 1989, através da Lei Federal 7.804/89, que não previu entre os entes competentes para exercer o licenciamento ambiental, os órgãos locais.
Nove anos após a promulgação da Constituição Federal, a Resolução 237/97 do Conselho Nacional do Meio Ambiente- CONAMA, reconheceu, no âmbito normativo federal, a competência dos Municípios para o exercício do Licenciamento Ambiental, diga-se de passagem, um dos instrumentos mais importantes da polícia ambiental.