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Cursos > Direito Ambiental > Ana Rodrigues

A Constituição, o Município e o Meio Ambiente

É inegável que a Constituição Federal de 1988 inovou ao conduzir os Municípios à condição de membros formadores da Federação, lhes concedendo uma série de atribuições previstas no Artigo 30.

Art. 30- Compete aos Municípios:

I - legislar sobre assuntos de interesse local;

II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;


 
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