Você não está conectado 
Faça o login no JurisWay:





Não tem conta?
Cadastre-se no JurisWay

Esqueceu a senha?
Crie uma nova

Cursos > Direito Ambiental > Ana Rodrigues

A Constituição, o Município e o Meio Ambiente

A melhor definição do que seja o poder de policia ambiental, a meu entender, é pronunciada pelo o eminente Professor Paulo Affonso Leme Machado:

"(...) a atividade da Administração Pública que limita ou disciplina direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou a abstenção de fato em razão de interesse público concernente à saúde da população, à conservação dos ecossistemas, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades dependentes de concessão, autorização/permissão ou licença do Poder Público de cujas agressões possam decorrer poluição ou agressão à natureza."



 
11
 
Este módulo possui 23 páginas.
Você está na página 11 (48%)

Voltar ao Início do Curso
Você não está logado! Login
Caso queira salvar este curso em seu histórico, faça login no JurisWay e volte ao início do curso.
Quer ir para uma página específica?

0s - 0 ms