· Revela-se uma face da autoridade da Administração Pública;
· Abrange o controle da observância das prescrições e a imposição de sanções em caso de desatendimento.
É discricionário, mas é limitado pela legalidade e demais princípios.
Por outro lado, o administrador público que ultrapassa os limites fixados pela Lei, mesmo quando no exercício do poder discricionário, incorre em riscos: pode praticar atos dotados de abuso de poder que acarretam a responsabilização disciplinar, civil e penal do agente que o praticou.