O Código de Defesa do Consumidor- CDC definiu os interesses metaindividuais e estabeleceu uma aplicação conjunta com a Lei 7.347/85.
Já em 1.992, o Brasil sediou na cidade do Rio de Janeiro a ECO 92, ocasião em que foram discutidos o paradigma de desenvolvimento sustentável, direcionado para o crescimento com responsabilidade, cujo alicerce é o fortalecimento das ações integradas (ações ambientais, sociais, políticas e econômicas).
Em 1.988, outro marco legislativo ambiental: o advento da Lei 9.605/98, a tão comentada Lei dos Crimes Ambientais- LCA.