§ 3º- Nos casos previstos nos incisos II e III deste artigo, o ato declaratório da perda, restrição ou suspensão será atribuição da autoridade administrativa ou financeira que concedeu os benefícios, incentivos ou financiamento, cumprindo Resolução do CONAMA.
§ 4º- Revogado
§ 5º- A execução das garantias exigidas do poluidor não impede a aplicação das obrigações de indenização e reparação dos danos previstas no § 1º deste artigo.