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Cursos > Direito Ambiental > Ana Rodrigues

A Competência dos Entes Federados em Matéria Ambiental

III- à perda ou suspensão de participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de credito;

IV- a suspensão de sua atividade.

§ 1º- Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade. O Ministério Público da União e dos Estados terá legitimidade para propor ação de responsabilidade civil e criminal, por danos causados ao meio ambiente.

§ 2º- No caso de omissão da autoridade estadual ou municipal, caberá ao Secretário do Meio Ambiente a aplicação das penalidades previstas neste artigo.



 
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