Ocorre que a legislação infraconstitucional ambiental, na maioria das vezes, ainda não contemplou os Estados federados com as suas novas atribuições constitucionais, de modo que os órgãos estaduais continuam a atuar, basicamente, como meros executores regionais na composição da Política Nacional do Meio Ambiente, bem como no Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC (Lei n° 9.985/00).
Conseqüentemente, a título de exemplo, as normas e padrões a serem observados pelos órgãos estaduais quanto à implantação, acompanhamento e fiscalização do licenciamento ambiental, um dos instrumentos mais importantes da política ambiental, continuam a serem elaboradas pelo CONAMA, a partir de proposições do Ibama, que consiste em uma autarquia federal.