Entretanto, a legislação infraconstitucional ambiental ainda não sofreu alterações significativas para adequar-se às novas tarefas a serem desempenhado pelos Estados federados.
De fato, apesar das sucessivas alterações sofridas pela Lei n° 6.938/81, através das Leis n° 7.804, de 18/07/1989, n° 8.028, de 12/04/1990, n° 9.960, de 28/01/2000, n° 9.966, de 28/04/2000, n° 9.985, de 18/07/2000, e n° 10.165, de 27/12/2000, os órgãos estaduais continuam a exercer no SISNAMA apenas a função de órgãos seccionais de execução, responsáveis pela execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental (art. 6°, V).